ditador /ô/ s.m. (sXV cf. IVPM) 1. arql.vb. magistrado romano que era investido pelo Senado do poder de ditar leis e as fazer cumprir por um período de seis meses se, por algum motivo, as instituições nacionais estivessem em perigo 2. p.ext. autoridade máxima de um país que concentra todo os poderes do estado e exerce poder absoluto, durante uma ditadura 3. p.ext. indivíduo autoritário, despótico Etim lat. dictātor, ōris magistrado supremo romano, o que dita a lei, o que determina e faz cumprir as leis do Estado. SIN/VAR como subst.: ver sinonímia de tirano.
ditadura s.f. (1563 HPint I 328) 1. governo autoritário exercido por uma pessoa ou um grupo de pessoas, que tomam o poder desrespeitando as leis em vigor, com supremacia quase absoluta do poder executivo, apoiado pelas forças armadas, e com o poder legislativo inexistente ou enfraquecido e subordinado ao poder do(s) ditador(es), o mesmo acontecendo com o judiciário e onde geralmente não há estado de direito, imprensa livre, liberdade de associação, de expressão, nem eleições livres e regras claras de sucessão 2. qualquer sistema de governo em que não sejam respeitadas as liberdades individuais 3. fig. Excesso de autoritarismo; tirania, despotismo. Etim lat. dictatūra,ae dignidade de magistrado ou regente supremo, dignidade do ditador.
SIN/VAR ver sinonímia de autoritarismo.