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LEI Nº 2.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 (Trecho II)
Documento legal

(…)

Art. 4º É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do seu trabalho e economias. O Governo providenciará nos regulamentos sobre a colocação e segurança do mesmo pecúlio.

(…)

§ 2º O escravo que, por meio de seu pecúlio, obtiver meios para indenização de seu valor, tem direito a alforria. Se a indenização não for fixada por acordo, o será por arbitramento. Nas vendas judiciais ou nos inventários o preço da alforria será o da avaliação.

§ 3º É, outrossim, permitido ao escravo, em favor da sua liberdade, contratar com terceiro a prestação de futuros serviços por tempo que não exceda de sete anos, mediante o consentimento do senhor e aprovação do Juiz de Orfãos.

(…)

§ 8º Se a divisão de bens entre herdeiros ou sócios não comportar a reunião de uma família, e nenhum deles preferir conservá-la sob o seu domínio, mediante reposição da quota parte dos outros interessados, será a mesma família vendida e o seu produto rateado.

§ 9º Fica derrogada a Ord. liv. 4º, titl 63, na parte que revoga as alforrias por ingratidão.

(…)

Art. 7º Nas causas em favor da liberdade:

§ 1º O processo será sumário.

§ 2º Haverá apelações ex-officio quando as decisões forem contrárias à liberdade.

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.

(…)

Pecúlio: a quantia ou soma de dinheiro que alguém adquiriu pelo seu trabalho e economia.

Arbitramento: decisão ou determinação, que o juiz profere seguindo os ditames da sua razão e consciência sobre pontos especiais omissos na lei.

Processo Sumário: aquele em que há só dois articulados, libelo [exposição por artigos e por escrito daquilo que o autor intenta provar contra o réu] e contrariedade [resposta do advogado do réu].

Ex-officio: por imposição da lei, por determinação superior ou judicial; em cumprimento e desempenho das suas obrigações.

Derrogada: abolir (a lei) não no todo, mas em parte das suas disposições.

AULETE, Caldas. Diccionario contemporaneo da lingua portugueza. Lisboa [Portugal]: Parceria Antonio Maria Pereira, 1925, Disponível em: http://www.auletedigital.com.br/

Sobre este documento

Título
LEI Nº 2.040, DE 28 DE SETEMBRO DE 1871 (Trecho II)
Tipo de documento
Documento legal
Origem

Lei n°2.040, de 28 de setembro de 1871. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LIM/LIM2040.htm