“(…) O texto final da lei de 28 de setembro foi o reconhecimento legal de uma série de direitos que os escravos haviam adquirido pelo costume e a aceitação de alguns objetivos da luta dos negros. Isso é verdade não apenas em relação ao pecúlio e à indenização forçada, como também no que diz respeito à ideia mestra do projeto, isto é, a liberdade do ventre – mesmo que essa ‘liberdade’ tenha sido relativizada por um sem número de sutilezas e restrições (…) Os próprios escravos sempre valorizaram bastante a alforria das mulheres, pois isso significava a garantia de uma prole livre. Na verdade, a lei de 28 de setembro pode ser interpretada como exemplo de uma lei cujas disposições mais importantes foram ‘arrancadas’ pelos escravos às classes proprietárias.
E essa lei também pode ser interpertada como exemplo do instinto de sobrevivência da classe senhorial: o conselheiro Nabuco explicou que ‘a esperança de alforria’ que a lei daria aos escravos ‘em vez de um perigo, é um elemento de ordem pública’; e mais tarde lembrou aos senadores que era preciso tomar logo a decisão a respeito da ‘questão servil’ devido à ‘impaciência dos escravos”. O velho Nabuco sabia o que lhe apertava os calcanhares (…)”
Sobre este documento
Sidney Chalhoub. Visões da Liberdade: uma história das últimas décadas da escravidão na corte. São Paulo: Companhia das Letras, 1990, pp. 159-160.
Sidney Chalhoub