]
“As três últimas décadas do século XX assistiram, internacionalmente, ao crescimento de um fenômeno identificado como o da disseminação de práticas de ‘trabalho forçado’, segundo terminologia da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Tal designação, consagrada por convenções que datam dos anos 1920, em alguns casos concretos, como o do Brasil, foi substituída pela de ‘trabalho análogo a de escravo’ ou ‘trabalho escravo contemporâneo’. (…)
As características desses contingentes de trabalhadores são também conhecidas e discutidas na literatura que vem enfrentando o tema. Trata-se de pessoas deslocadas de suas regiões de origem, com baixa ou nenhuma qualificação e instrução, vivendo em condições miseráveis e, por isso, dispostas a se ‘aventurar’ em busca de uma oportunidade de trabalho, considerada inexistente onde se encontram. Como vários estudos destacam, o que marca esse tipo de superexploração é o fato de ser conduzido por grandes empresas privadas (e não mais por Estados), que estabelecem mecanismos de sujeição do trabalhador, o qual pode estar isolado geograficamente ou não; ser ‘estrangeiro’ ou não; mas que está sempre controlado por meio da violência física e/ou simbólica (endividamento), vivendo em condições degradantes e humilhantes para a pessoa humana. Portanto, a questão da perda da liberdade, isto é, de ser propriedade de alguém, ponto central da escravidão moderna (século XVI ao XIX), não é mais considerada a pedra de toque para a conceituação de tal prática, contemporaneamente.”
Glossário
Gato: sujeito que exerce o papel de intermediário no recrutamento de trabalhadores vulneráveis para exercer atividades em condições precárias e degradantes.
Sobre este documento
Ângela de Castro Gomes. Repressão e mudanças no trabalho análogo a de escravo no Brasil: tempo presente e usos do passado. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 32, nº 64, 2012. p. 168-169. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbh/v32n64/10.pdf
Ângela de Castro Gomes