Carta régia de 4 de dezembro de 1816
Documento legal

“Dá varias providencias sobre a abertura de estradas no interior da Capitania de Minas Geraes.

D. Manoel de Portugal e Castro, do meu Conselho, Governador e Capitão General da Capitania de Minas Geraes. Amigo, Eu El-Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente o vosso officio de 2 de Março do corrente anno, sobre o requerimento e proposta que fizera Manoel José Esteves, de conservar por espaço de dez annos a estrada que fora aberta pela segunda Divisão Militar do Rio Doce até ao Rio Itapemerim da Capitania do Espirito Santo, preparando commodos para os viajantes, e sendo-lhe concedidos livres de direitos todos os generos que fizesse importar pela dita estrada no espaço de dez annos; e conformando-me com o vosso parecer e da Junta da Fazenda dessa Capitania, sobre a utilidade e necessidade de muitas e diversas estradas pelo sertão que separa a Capitania de Minas Geraes da Capitania do Espirito Santo, afim de se porem em cultura estes tão vastos e ferteis terrenos, aproveitando-se ao mesmo tempo as riquezas metallurgicas que nelles se devem esperar com toda a probabilidade encontrar, já pela sua semelhança com os outros terrenos auriferos da Capitania de Minas Geraes, já pelos muitos rios, que correndo por um tão vasto sertão, vem a formar o Rio Doce, e de que nas suas cabeceiras, e em alguma extensão do seu curso se tem tirado ouro em grande quantidade desde a descoberta das minas até ao presente; como são entre outros o Ribeirão do Carmo, o Rio Pitanga, os Gualachos do Sul e do Norte, o Bacalháo, o de Cattas Altas, o do Caeté, o do Brumado e o de Piracicaba: Sou Servido ordenar o seguinte: que se promova com a maior actividade a communicação dessa Capitania com a do Espirito Santo por muitas e differentes estradas, tantas quantas julgarem convenientes, sendo feita a despeza da sua construcção pela Junta da minha Real Fazenda, de cada uma das ditas Capitanias na parte que ficar dentro dos limites das mesmas Capitanias, regulado pelo auto de demarcação, celebrado aos 8 de Outubro de 1800, em que se tomou por limite a linha Norte Sul, tirada pelo ponto mais elevado de um espigão que se acha entre os Rios Guandú e Mainassú, na sua entrada em o Rio Doce, ficando por consequencia pertencendo à jurisdição do Governo da Capitania de Minas Geraes o terreno que se achar a Oeste desta linha e ao Governo da Capitania do Espirito Santo o que se acha a leste da mesma linha; que além das estradas principaes que se abrirem para conseguir uma facil, breve e segura communicação dos povos, se hajam de abrir outras pelo interior do sertão, não sómente pela linha divisoria, mas parallelamente a esta linha em distancias convenientes, afim de que pelo encruzamento destas com as estradas que se dirigirem a beira-mar, fique communicavel todo o sertão, como muito convem à segurança dos que nelle se forem estabelecer, e ao progresso da pacificação e civilisação dos Indios, que tanto tenho recommendado, e que vos deve merecer a mais particular attenção: que se hajam de examinar com o maior cuidado todos os rios, para se aproveitar os que forem ou se poderem fazer navegaveis, dissipando-se os obstaculos que se oppuzerem à passagem das canoas e barcas, tendo-se sempre em vista a preferencia que deve merecer um tal meio de communicação pela facilidade dos transportes: que as estradas sejam concluidas pelos que forem encarregados da sua abertura, ainda que passem além do limite das duas Capitanias, devendo continuar até se encontrar alguma povoação ou estrada já aberta, que lhes possa servir de supplemento, para que não fiquem inuteis as que tiverem sido feitas até ao limite das duas Capitanias;(…) Escripta no Palacio do Rio de Janeiro aos 4 de Dezembro de 1816.
REI
Para D. Manoel de Portugal e Castro.”

Sobre este documento

Título
Carta régia de 4 de dezembro de 1816
Tipo de documento
Documento legal
Palavras-chave
Minas Gerais Território
Origem

Coleção de Leis do Império do Brasil – 1816, Página 87 Vol. 1 (Publicação Original). Disponível em: http://www.camara.gov.br/legin/fed/carreg_sn/anterioresa1824/cartaregia-39504-4-dezembro-1816-569824-publicacaooriginal-93021-pe.html

Créditos

D. João VI

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