“Crêa um Museu nesta Côrte, e manda que elle seja estabelecido em um predio do Campo de Sant’Anna que manda comprar e incorporar aos proprios da Corôa.
Querendo propagar os conhecimentos e estudos das sciencias naturaes no Reino do Brazil, qie encerra em similhares de objectos dignos de observação e exame, e que podem ser empregados em beneficio do commercio, da industria e das artes, que muito desejo favorecer, como grandes mananciaes de riqueza: Hei por bem que nesta Côrte se estabeleça um Museu Real, para onde passem, quanto antes, os instrumentos, machinas e gabinetes que já existem dispersos por outros logares; ficando tudo a cargo das pessoas que eu para o futuro nomear. e sendo-me presente que a morada de casas que no Campo de Santa Anna occupa o seu proprietario, João Rodrigues Pereira de Almeida, reune as proporções e commodos convenientes ao dito estabelecimento, e que o mencionado proprietario voluntariamente se presta a vendel-a pela quantia de 32:000$000, por me fazer serviço: sou servido acceitar a referida offerta, e que procedendo-se á competente escriptura de compra, para ser depois enviada ao Conselho da Fazenda, e incorporar-se a mesma casa nos proprios da Corôa, se entregue pelo Real Erario com toda a brevidade ao sobredito João Rodrigues a mencionada importancia de 32:000$000. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da presidencia de mesmo Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.”
Sobre este documento
Coleção de Leis do Império do Brasil – 1818, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original). Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret_sn/anterioresa1824/decreto-39323-6-junho-1818-569270-publicacaooriginal-92501-pe.html
D. João VI