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42ª questão

Na questão 4 de nossa prova, você analisou algumas resoluções da Lei de 28 de setembro de 1871. Leia outros artigos dessa lei e um trecho do livro Visões da Liberdade, do historiador Sidney Chalhoub.

(…) Art. 4º É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de doações, legados e heranças, (...)

'(...) O texto final da lei de 28 de setembro foi o reconhecimento legal de uma série de direitos que os escravos haviam adquirido pelo costume e a aceitação de alguns objetivos da luta dos negros (...)"

Visões da liberdadeTexto acadêmico

A partir dos trechos da lei de 28 de setembro de 1871 e das considerações de Sidney Chalhoub podemos dizer que:

 

Alternativas

A. O direito à acumulação de pecúlio e à compra da alforria na justiça deram aos escravos o direito de deixar o cativeiro apesar de seus senhores, o que alterou as bases da relação de domínio e dependência entre ambos.
B. A revogação do Título 63 do Livro 4 das Ordenações Filipinas colocava fim em uma das formas de controle dos senhores não apenas sobre os escravos, mas também sobre os libertos.
C. A questão servil apontada no texto pelo conselheiro Nabuco refere-se às diferenças legais entre escravos e servos no Brasil do século XIX.
D. A Lei de 28 de setembro de 1871 trazia em seus 10 artigos o registro de direitos adquiridos pelos escravos: alguns há muito tempo vinham sendo efetivados nos costumes e outros eram fruto da luta dos próprios cativos.



 

Comentário

Era esperado que a equipe conhecesse as disposições do documento legal já apresentado na questão 4 e em conjunto com a análise historiográfica feita por Sidney Chalhoub, observasse outras resoluções além daquelas que envolviam a liberdade de ventre. A lei de 28 de setembro de 1871, embora carregasse muito da busca senhorial pela manutenção de seu poder sobre os escravos, pode ser interpretada como uma conquista dos escravos, na medida em que trazia várias disposições que propriciaram o acesso à liberdade à revelia da vontade senhorial e, principalmente, por conferir pela primeira vez na história da escravidão no Brasil direitos instituídos legalmente aos escravos e libertos. Dentre seus 10 artigos, a lei de 28 de setembro trazia a liberdade de ventre – uma reivindicação escrava – apresentada na lei de forma bastante restritiva e provavelmente muito distante daquela almejada pelos cativos, mas também dava aos cativos a possibilidade de acumular pecúlio – sem os riscos de que o mesmo fosse tomado por seu senhor; o direito a comprar sua liberdade, ou seja, à alforria forçada; eliminava a reescravização por ingratidão – uma possibilidade inscrita nas Ordenações Filipinas, que dava ao senhor o direito de requerer na justiça que um escravo por ele libertado voltasse ao cativeiro; criou o fundo de emancipação, que permitia a compra da liberdade de escravos com dinheiro conseguido por loterias e outras verbas. Todas essas resoluções aliadas ao conhecimento das mesmas pelos escravos e à atuação intensa de juristas a favor da liberdade, promoveram um grande número de alforrias nos anos que se seguiram à lei. É possível afirmar que essas disposições acabaram por minar o poder senhorial e desagregaram as relações de dependência que eram a base da sociedade escravista do século XIX, entretanto, não eliminaram o poder senhorial sobre os escravos e libertos, os senhores de escravos mantiveram sua luta constante para garantir seu domínio sobre aqueles que estavam ou estiveram sob cativeiro. Assim como o conselheiro Nabuco, apresentado no trecho de Chalhoub, muitos parlamentares, juristas e senhores de escravos trabalharam para que o processo de emancipação fosse feito por suas mãos e não pelos escravos, o que não impediu a luta deles para alcançar a sua liberdade. Por fim, a expressão “questão servil” refere-se ao próprio sistema escravista e não à servidão.