]7ª ONHB – Olimpíada Nacional em História do Brasil

Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815 - grafia atualizada
Documento legal

Grafia Atualizada

Eleva o Estado do Brasil à graduação e categoria de Reino.

D. João por graça de Deus, Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves etc. Faço saber aos que a presente carta de lei vir, que tendo constantemente em meu real animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os Estados, que a providencia divina confiou ao meu soberano regime; e dando ao mesmo tempo a importância devida à vastidão e localidade dos meus domínios da América, a cópia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que eles em si contêm: e, outrossim, reconhecendo quanto seja vantajosa aos meus fieis vassalos em geral uma perfeita união e identidade entre os meus Reinos de Portugal, e dos Algarves, e os meus Domínios do Brasil, erigindo este àquela graduação e categoria política que pelos sobreditos predicados lhes deve competir, e na qual os ditos meus domínios já foram considerados pelos Plenipotenciários das Potencias que formaram o Congresso de Viena, assim no tratado de Aliança, concluído aos 8 de Abril do corrente ano, como no tratado final do mesmo Congresso: sou portanto servido e me praz ordenar o seguinte:

I. Que desde a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brasil seja elevado à dignidade, preeminência e denominação de – Reino do Brasil -. II. Que os meus Reinos de Portugal, Algarves e Brasil formem de agora em diante um só e único Reino debaixo do título – Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves. III. Que aos títulos inerentes à Coroa de Portugal, e de que até agora hei feito uso, se substitua em todos os diplomas, cartas de leis, alvarás, provisões e atos públicos o novo título de – Príncipe Regente do Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves, de aquém e de além-mar, em África de guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia Pérsia, e da Índia. etc.- E Esta se cumprirá, como nela se contém. Pelo que mando a uma e outra Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens; Presidente do meu Real Erário; Regedores das Casas da Suplicação; Conselhos da minha Real Fazenda, e mais Tribunais do Reino Unido; Governadores das Relações do Porto, Bahia e Maranhão; Governadores e Capitães Generais e mais Governadores do Brasil, e dos meus Domínios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça, e mais pessoas, a quem pertencer o conhecimento e execução desta Carta de Lei, que a cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar, como nela se contém, não obstante quaisquer leis, alvarás, regimentos, decretos, ou ordens em contrário; porque todos e todas hei por derrogadas para este efeito somente, como si delas fizesse expressa e individual menção, ficando alias sempre em seu vigor. E ao Dr. Thomaz Antônio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Desembargador do Paço e Chanceler-Mor do Brasil, mando que a faça publicar na Chancelaria, e que dela se remetam copias a todos os Tribunais, cabeças de Comarca e Villas deste Reino de Portugal; remetendo-se também as referidas copias as estações competentes; registrando-se em todos os lugares, onde se costumam registrar semelhantes Cartas; e guardando-se o original no Real Arquivo, onde se guardam as minhas leis, alvarás, regimentos, cartas e ordens deste Reino do Brasil. Dada no Palácio do Rio de Janeiro aos 16 de Dezembro de 1815. O PRÍNCIPE com guarda. Marquês de Aguiar. Carta de lei pela qual Vossa Alteza Real ha por bem elevar esta Estado do Brasil a graduação e categoria de Reino, e uni-lo aos seus Reinos de Portugal e dos Algarves, de maneira que formem um só corpo politico debaixo do titulo de – Reino Unido de Portugal e do Brasil e Algarves -: tudo na forma acima declarada. Para Vossa Alteza Real ver. Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa a fez.”

Sobre este documento

Título
Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815 - grafia atualizada
Tipo de documento
Documento legal
Palavras-chave
Século XIX Período Joanino Elevação do Brasil a Reino Uni
Origem

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/
Publicação:
Coleção de Leis do Império do Brasil – 1815, Página 62 Vol. 1 (Publicação Original)

Créditos

Manoel Rodrigues Gameiro Pessoa

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