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As Instruções para a Polícia do Theatro de São Pedro de Alcantara, Rio de Janeiro, de 23 de agosto de 1839, diziam o seguinte:
"Os actores que alterarem as peças ou que nas pantomimas e danças apresentarem atitudes deshonestas, obscenas e offencivas da moral pública serão multados em 10$000rs (...)"
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Alternativas
Comentário
A regulamentação teatral de 1839 visava a organização do principal teatro da corte, o Teatro de São Pedro de Alcantara, no Rio de Janeiro, símbolo do poder político e da representatividade real. Este regulamento indicava o comportamento que deveria ser adotado dentro do teatro pelo público, como o uso de vestimentas específicas, não jogar objetos no palco, não gritar uns com os outros, sendo permitidas apenas manifestações verbais de contentamento ou de insatisfação com a atuação dos artistas. Além disso, o texto determinava o que podia ser apresentado em cena, como forma de garantir a qualidade moral das peças. Toda esta preocupação se dava pelo fato de o teatro ser considerado regulador dos “bons costumes” e representativo do grau de civilidade em que se encontrava aquele meio social. Os espetáculos teatrais eram os principais divertimentos das noites do Rio de Janeiro e eram frequentados por um público bastante heterogêneo, formado por comerciantes, pela elite intelectual, por membros da corte, por trabalhadores autônomos etc. A existência de uma lei específica coibindo determinados atos permite ao historiador inferir que eles eram correntemente praticados, dentro dos teatros, mas também na sociedade de forma geral.