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29ª questão

Leia o trecho destacado do Diário Oficial, Poder Executivo. Seção I, de 09 de julho de 1999 e assinale a alternativa mais pertinente:

 

Alternativas

A. As celas do edifício do DOPS detiveram pessoas que se opunham à ditadura civil-militar, o que testemunha sua função como órgão policial e repressor do período de exceção.
B. A proteção dos elementos arquitetônicos do edifício tombado, assegurada pela lei, garante a celebração da memória da ditadura civil-militar no Brasil.
C. A memória social paulista referendada no documento diz respeito à importância histórica do edifício tombado que abrigou, ao longo do tempo, a Estrada de Ferro Sorocabana, o Arquivo do Estado e o DOPS.
D. O edifício tombado carrega uma memória difícil, porque dá visibilidade a ações policiais que durante o regime militar deveriam permanecer invisíveis, como por exemplo, a tortura.



 

Comentário

A questão tem o objetivo de discutir o tombamento e os bens culturais como espaços de memória e para isso, valeu-se da publicação, no Diário Oficial, da inscrição do edifício do antigo DOPS no livro tombo histórico número 38685/99.

A questão convida a que se perceba que se trata de uma publicação da Imprensa Oficial, portanto, divulga os atos realizados pelo Estado.

No caso, anuncia o tombamento do edifício, conhecido principalmente por ter abrigado entre 1942 e 1983 o Departamento de Ordem Política e Social – DOPS. Ele foi construído entre 1910 e 1914 para a instalação do Armazém Central e escritórios administrativos da Estrada de Ferro Sorocabana e sediou também o Decon – Delegacia do Consumidor de 1983 a 1998, quando foi transferido para a Secretaria de Estado da Cultura.

A proposta é refletir sobre o tombamento como um instrumento jurídico de salvaguarda de bens culturais, ou seja, de bens que tenham algum grau de importância para a sociedade que, na maioria das vezes é quem solicita a abertura de um processo de tombamento.

Importante ressaltar que os bens culturais têm historicidade, ou seja, seu uso atual não apaga as marcas de usos anteriores, de forma que cada apropriação do bem é sempre uma ressignificação a partir de demandas presentes.

Embora o documento faça referência à importância arquitetônica do edifício, por se tratar de um bem material, seu uso não foi desconsiderado e sua importância histórica é referenciada.

Durante o período ditatorial, o DOPS servia como órgão policial e repressor e suas celas detiveram toda a sorte de pessoas que se opunham contra o sistema vigente, evidenciando o papel da instituição junto ao regime.

Por conta dessa função repressora e punitiva a serviço do Estado, o edifício é a materialização de uma memória difícil não apenas para as pessoas que se envolveram de uma ou outra forma com a ditadura, mas para toda a sociedade que sentiu direta ou indiretamente os impactos da mesma.

Por fim, não é a arquitetura em si que garante a preservação da memória da ditadura associada ao edifício, mas sim os usos e as estratégias de rememoração ali presentes.