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“Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de ódio ou amor, inculcar cura de moléstias curáveis e ou incuráveis, enfim para fascinar e subjugar a credulidade pública (...)"
A partir do texto, é possível afirmar:
Alternativas
Comentário
O sensível tema das religiões de matriz africana produziu, no caso estudado, uma curiosa ambivalência: ao mesmo tempo indícios da prática classificada pela polícia como de feitiçaria e objeto de tombamento pelo órgão nacional de preservação do patrimônio em 1938 (que à época chamava-se Sphan). Há que se lembrar que estas religiões foram perseguidas e criminalizadas no Brasil por muito tempo. A Constituição de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial, permitindo a manifestação de outras crenças desde que no âmbito privado. A Constituição de 1988, por sua vez, estabelece que o Brasil é um país laico, o que significa que o Estado em si não pode adotar, incentivar ou promover qualquer religião. Ao mesmo tempo, porém, é obrigação do Estado garantir a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício de cultos religiosos e a proteção ao local onde as liturgias são realizadas. Inclusive, está garantido o direito de não se ter nenhuma fé ou crença.
Mas ao supor que o desaparecimento da coleção possa ter se dado pelas mãos de pessoas que sigam uma religião em específico, a autora – que aponta para o problema da intolerância religiosa de uma fé em relação à outra – ao mesmo tempo arrisca-se a perpetuar os mesmos preconceitos que acredita denunciar (preconceito contra o outro, contra o diferente).