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No ano de 1987, uma proposta de Emenda Popular à Constituição visando o direito dos deficientes foi apresentada. Leia este documento.
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Comentário
A partir do final da década de 1970, associações de pessoas com deficiência iniciaram uma articulação nacional que objetivava viabilizar autonomia e protagonismo para esse grupo social. As pessoas com deficiência queriam superar a tutela à qual eram submetidas e conquistar independência. Para tanto, perceberam que era preciso romper com algumas barreiras. Uma delas era a barreira atitudinal, ou seja, era preciso mostrar que as limitações das pessoas com deficiência decorriam, sobretudo, do fato de que os ambientes físico e social não eram adaptados às suas necessidades. Era preciso, então, criar mecanismos para adaptar a sociedade às pessoas e não o contrário. Tratava-se de passar do modelo limitador da tutela para um modelo social que possibilitasse autonomia. É a forma pela qual a sociedade é organizada que condiciona a funcionalidade, as dificuldades, as limitações e mesmo a exclusão das pessoas com deficiência da vida social. Era preciso superar barreiras atitudinais (medo, desconhecimento, estigma, preconceito), ambientais (inacessibilidade física) e institucionais (discriminação de caráter legal) que impediam esse grupo de ter participação plena na vida social.
Essa mudança de paradigma necessitava de um suporte legal e, por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte, reunida entre 1987 e 1988, os movimentos sociais de pessoas com deficiência envidaram esforços para incluir suas demandas na “Constituição Cidadã”, promulgada em 1988. O documento é uma Proposta de Emenda Popular organizada pelas pessoas com deficiência e para a qual foram obtidas milhares de assinaturas em todo o país entre 1987 e 1988, o que tornou obrigatória sua análise pela Assembleia Nacional Constituinte. A maioria das demandas da PE00086-5 foram acolhidas e constam do texto final da Constituição. A inclusão dos direitos em todos os capítulos e não em uma seção específica foi uma demanda do movimento que objetivava incluir o grupo no todo e evitar o tratamento como um extrato social que necessitasse de tutelas especiais.
O uso da expressão “pessoa com deficiência” é uma bandeira do movimento social desse grupo e visa a humanizar a pessoa, retirar o foco da deficiência e evitar o estigma. Trata-se igualmente de naturalizar a deficiência que é inata ou inerente. Não se utiliza assim a expressão “pessoa portadora de deficiência” porque a deficiência não é portada – não há a opção de não a portar. A deficiência é intrínseca à pessoa.
A reserva de percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, assegurada no Art. 37, Inciso VIII da Constituição de 1988, tem por objetivo justamente corrigir desigualdades sociais, garantir oportunidades de acesso ao trabalho adequado e minorar preconceitos.
Embora as barreiras atitudinais sejam ainda presentes e o preconceito contra as pessoas com deficiência persista na sociedade brasileira, o movimento logrou êxito ao incluir suas demandas no campo dos direitos humanos, sem distinguir o grupo em um extrato social, e garantí-las na Carta Constitucional.