“Em junho de 1922, lembrando-me de várias leituras feitas, principalmente após ter assistido a certas preleções de meus distintos e sábios mestres na Faculdade de Direito, e tendo presentes os artigos da nossa Constituição, convenci-me de que posso ser eleitora em minha pátria, à semelhança de outras mulheres em sua pátria.“
O documento faz parte da compilação de textos organizada por Diva Nolf Nazario, uma estudante de direito e ativista feminista, em 1922. Com base nele, é possível afirmar:
Alternativas
Comentário
O trecho do documento faz parte da compilação de textos elaborada pela estudante de Direito e ativista feminista Diva Nolf Nazario, publicada em 1922 e reeditada em 2009 pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Nazario fazia parte da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino e sua atuação em São Paulo chamou a atenção das autoridades para o direito ao voto das mulheres. O seu pedido de alistamento como eleitora foi negado pelas autoridades responsáveis pelo processo, que não admitiram alistar uma mulher sem a anuência do juiz. Diva se baseava na Constituição de 1891 que assim determinava: “Art 72 – A Constituição assegura a brasileiros e a estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1º – Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” Na interpretação da estudante, como não havia uma lei que excluía expressamente as mulheres do sufrágio, o alistamento delas deveria ser garantido. Por outro lado, a insistência das autoridades em impedir o referido alistamento acontecia ao arrepio das leis e com base em noções de que as mulheres tinham um papel social diferente dos homens, qual seja, de cuidarem da casa e da família.